Isso é incrível: Feriado Municipal de mais de 30 anos em Juripiranga não possui Lei aprovada pela Câmara.

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O dia 23 de agosto é uma data que marca a história do município de Juripiranga por ter sido a data em que faleceu um Chefe do Poder Executivo local em pleno exercício do Poder no ano de 1977;

Trata-se do aniversário de morte do Ex-Prefeito Caio Correia de Araújo um líder político do município de Juripiranga e um dos pioneiros que “muito lutou” pela conquista da emancipação política administrativa desta cidade quando na época era vereador do município de Pilar sede deste município até o dia 21 de dezembro do ano de 1961, a morte do ex-prefeito se deu no dia 23 de agosto de 1977;

Essa data a mais de (30) trinta anos vem sendo respeitada como feriado municipal, no entanto foi verificado que nos arquivos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores não foram encontradas nenhuma Lei Municipal sancionada que estivesse criado de fato e de direito tal feriado;

Segundo informações do Vereador e Presidente da Câmara Municipal da época Sr. José Alves de Oliveira – hoje Secretário de Finanças da Prefeitura local – esse feriado municipal surgiu através de uma sugestão dada em um discurso no Plenário da Câmara, pelo então Vereador Júlio Tenente, que, assim o fez poucos dias depois da morte do Prefeito Caio Correia.

Naquela ocasião nenhum dos Vereadores alertaram para a necessidade de instituir tal feriado através de um Projeto de Lei na “Casa” ficando apenas sendo respeitada a data pela tradição de naquele dia relembrar e respeitar o dia do aniversário de morte de um Prefeito que teve o seu mandato interrompido pelo destino;

Hoje em dia, a falta desta Lei Municipal aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito, está trazendo dúvidas e controvérsias a respeito da originalidade deste feriado.

O motivo é que ao ser questionado pelos órgãos federais e estaduais quanto a oficialização desta data como feriado municipal - onde todos os órgãos públicos inclusive autarquias deveriam fechar suas portas em respeito a autoridade do município em instituir o feriado desta ou de qualquer outra data na circunscrição de seu território, conforme prerrogativa dada a todos os municípios brasileiros por Lei Federal – O município não teve como assegurar o direito aos servidores destes órgãos uma vez que não possui a Lei que comprova, oficializa e regulamenta o dia 23 de agosto como feriado Municipal;

O exemplo disso é que hoje em pleno feriado municipal os servidores públicos federais da empresa de correios e telégrafos de Juripiranga estão trabalhando normalmente do horário das 08H:00 às 16H:00 o que até não questionar o município sobre a legalidade deste feriado todos gozavam o dia de FOLGA.

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