O vereador Francisco Chimendes da Silva mais conhecido por “BEL ELETRICISTA” do PR de Juripiranga, votou ontem (15) contra a aprovação das contas do Prefeito de Juripiranga do exercício financeiro de 2007;
BEL, é o relator da Comissão de Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal e o seu voto na comissão já foi desfavorável a aprovação das contas do Prefeito Tom Maroja, voto esse que foi acompanhado pela vice-Presidente da Comissão vereadora Maria do Socorro esposa do ex-Prefeito Arnaldo Mouzinho da Silva;
Mesmo sem saber explicar os motivos de sua decisão, o vereador BEL que no meio da semana anterior havia assinado como relator o parecer de sua comissão aprovando as contas do Prefeito TOM acabou mudando de opinião e de última hora pediu que o seu parecer fosse mudado desta feita decidindo não aprovar as contas de 2007 do Prefeito;
Com a sua nova decisão foi necessário atrasar um pouco o início da sessão ordinária para que o Assessor Jurídico da “Casa” pudesse refazer o parecer da Comissão agora dando um resultado negativo para o Prefeito Tom Maroja;
Já no Plenário da Câmara foi decido por acordo de bancada que a forma de votação seria nominal onde o vereador é convocado pelo nome para justificar o seu voto contra ou a favor La na tribuna do Plenário;
Atrapalhado e confuso o vereador BEL chegou a votar contra o seu próprio parecer no que foi corrido pelo vereador Ramos Neto que estava do seu lado e com quem o vereador BEL tem uma ótima sintonia na “Casa” assim BEL corrigiu a tempo seu voto e o manteve contrário as contas do Prefeito;
O vereador BEL, que presidiu a Mesa Diretora da “Casa” no exercício de 2009/2010, está com suas contas do exercício 2009 rejeitada por unanimidade pela Corte de Contas e foi intimado pelo TCE a acostar documentos novos aos autos a fim de sanar as irregularidades notificadas pelo órgão;
O que se espera agora é que o ex-Presidente e vereador BEL possa se explicar junto ao TCE que decidiu em grau de recurso imputar ao ex-gestor da Câmara de Vereadores de Juripiranga/PB, Sr. Francisco Chimendes da Silva, débito no montante de R$ 62.766,24 (sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais, e vinte e quatro centavos), concernentes à ausência de comprovação de despesas contabilizadas como recolhimentos previdenciários e Aplicar Multa no mesmo no valor de R$ 14.976,12 (quatorze mil, novecentos e setenta e seis reais, e doze centavos), com base no que dispõe o art.56 da Lei Complementar Estadual n.º 18/93 – LOTCE/PB;
Tais informações constam na ATA DA 1850ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA EM 13 DE JULHO DE 2011 (PROCESSO TC-4901/10), contudo como as contas do Prefeito foi APROVADA na CÂMARA por 6 votos favoráveis e apenas 02 contrários nós torcemos para que Francisco Chimendes da Silva possa também ter sucesso e sorte na sua defesa.
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