· Amanhã (23) de agosto é Feriado Municipal;
· Em memória do dia do falecimento do Ex-Prefeito de Juripiranga, Sr. CAIO CORREIA DE ARÁUJO;
· Pai do Ex-Prefeito: Antonio Correia de Araújo ;
· E nesta “Casa” mais dois de seus filhos já ocuparam o cargo de Vereador;
· São eles Agmenon Correia de Araújo e Caio Correia de Araújo Filho;
· Hoje um de seus netos é 1º Suplente de Vereador pelo PSB neste município, o Sr. Caio Correia de Araújo Neto;
· Muito Bem:
· O que tenho a dizer , sobre esse assunto é que:
· Apesar de representar uma figura ilustre nas conquistas políticas para os juripiranguenses, como outros ex-prefeitos da nossa história;
· E de o nosso município ter por tradição imortalizada esta data de 23 de agosto como feriado municipal, por ter sido o dia da morte do ex-prefeito Caio Correia de Araújo;
· No município jamais foi encontrada uma Lei Municipal que tenha sido aprovada e sancionada oficializando e/ou regulamentando tal feriado;
· Segundo informações obtidas por mim em conversa com o ex-vereador e ex-presidente desta “Casa” o Sr. José Alves de Oliveira;
· Este feriado surgiu quando no discurso de um ex-vereador Sr. Júlio José Ribeiro, mais conhecido pó JÚLIO TENENTE, na tribuna do Plenário desta “Casa” sugeriu que essa data deveria ser guardada como feriado municipal em reconhecimento ao grande político que foi o então Prefeito eleito para o mandato de seis anos 1976/1982;
· Más que, por ironia do destino governou este município por apenas sete (07) meses, quando veio a falecer de morte natural no dia 23 de setembro de 1977;
· A sua morte comoveu toda sociedade juripiranguense RICOS e POBRES daquela época, sentiram a grande perda junto com sua família, gerando assim uma dívida moral do povo de Juripiranga para com a família CORREIA de ARAÚJO, de um dia eleger o seu filho Toinho de Caio para Prefeito desta cidade para que pudesse assim representar o seu Pai numa Administração própria comandada pela família Araújo;
· Na eleição subseqüente para Prefeito não foi possível ter Toinho de Caio como candidato por impedimento da Justiça Eleitoral, da Legislação Eleitoral já que o mesmo era filho legítimo do Prefeito que fora eleito no último pleito; “ CAIO CORREIA”
· Más o povo elegeu o candidato de Toinho de Caio nas urnas “Ex-Prefeito Mário Antonio Pereira Borba” contra o mesmo adversário de seu Pai na última eleição, o saudoso Miguel Feliciano de Oliveira Cavalcante, posteriormente vítima fatal de acidente de carro na PE que liga Juripiranga a Itambé;
· Depois dos seis (06) anos da era Mário Antonio, o povo pagou a dívida moral com a família CORREIA de ARAÚJO elegendo Toinho de Caio para Prefeito numa vitória fácil e esmagadora contra agora a viúva de Miguel, a SrªAlice Paes de Melo Rego;
· Não vou no meu discurso de hoje falar dos méritos e nem dos deméritos destas administrações visto que não estou aqui hoje para isso, quero apenas me limitar a dizer que acompanhei todas de muito perto e que não tenho dúvidas que todos os Prefeitos tiveram a sua importância para o crescimento e o desenvolvimento do nosso município de Juripiranga;
· Más venho aqui senhor Presidente propor a todos os Vereadores desta “Casa” e a todos que compõem o nosso Poder Executivo, na pessoa do Sr. Prefeito Antonio Maroja;
· Que oficializemos, regulamentemos através de um Projeto de Lei este feriado municipal de 23 de agosto, para que de fato e de direito nós possamos cumprir com o que já diz a tradição local, onde todos os anos a administração pública pára no município de Juripiranga para relembrar uma grande perda que foi chorar a MORTE de um PREFEITO CONSTITUCIONAL em pleno exercício do PODER fato único até agora ocorrido em nossa história;
· Pela falta dessa LEI MUNICIPAL aprovada pela Câmara e Sancionada pelo Prefeito, em pleno feriado municipal do dia (23) OS CORREIOS do nosso município irá funcionar normalmente pois segundo seus funcionários o município não tem como provar que essa data de fato representa um FERIADO MUNICIPAL.
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