JURIPIRANGA: Vereadora alerta quanto ao cancelamento indevido da sessão ordinária desta quarta feira (11)...

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Baseando-se no argumento de que todos os cidadãos brasileiros deveriam acompanhar a votação no Senado Federal sobre o afastamento por 180 dias da Presidenta do Brasil, o Presidente da Câmara de vereadores - Rozil Pereira - enviou na tarde desta quarta feira (11) um ofício circular a todos os vereadores CANCELANDO a sessão ordinária desta semana; que deveria acontecer esta noite.

Segundo a vereadora Elianice Guedes, o ofício do cancelamento da sessão que foi assinado e enviado pelo Presidente, chegou em suas mãos por volta das 04:00 horas da tarde e deixou a vereadora perplexa com ao que ela considera tamanha falta de compromisso e de responsabilidade com os membros do Poder Legislativo. 

A vereadora revelou ao blog que costuma alterar o máximo a sua agenda de negócios para se fazer presente às sessões da Câmara; "hoje por exemplo, eu deveria as 02:00 da tarde fazer uma viagem ao Recife e não fiz para não faltar na sessão, mas para minha surpresa só fui me informada do cancelamento as 04: 00 da tarde; Disse a vereadora.  

Nicinha disse ainda reconhecer a importância desse momento histórico para o povo brasileiro, mas não tem conhecimento de que nenhum vereador se deslocou até Brasília -DF para assistir de perto os discursos e a votação dos Senadores da República, e, que mesmo se eles quisessem assistir pela televisão, nada impediria o Presidente de - ao invés de CANCELAR - apenas ADIAR a sessão ordinária para acontecer amanhã (quinta feira dia 12).

Ao que se sabe, nenhum Presidente de Câmara deve decidir de forma monocrática por questões omissas do Regimento Interno, pois pelo que se ler em todo seu Art. 10 - que foi citado no ofício - não existe nenhum entendimento que dê prerrogativa ao Presidente de CANCELAR uma sessão ordinária, ainda que por um motivo desses, essa decisão deve sempre partir do plenário nas sessões anteriores a data ou na presente sessão após iniciada a mesma.

Não obstante mais esse equívoco da Presidência da Mesa, o que se tem de concreto mesmo no Art. 10 é que na alínea (a) do Inciso I diz que compete ao Presidente: "Convocar e Presidir às Sessões da Câmara". Porém, no Art. 3º do (RI), está evidente o dever de ser transferida para o primeiro dia útil subsequente, as reuniões marcadas para acontecer no período ordinário do Poder Legislativo que recaírem nos dias de sábados, domingos e feriados.

Espero que das próximas vezes o Presidente da Câmara possa enviar os ofícios com antecedência mínima de 24 horas e que o seu conteúdo seja informando do ADIAMENTO e não o CANCELAMENTO da sessão; pois como representantes do povo, e, como, servidores públicos, os vereadores precisam mostrar que fazem jus ao salário que recebem - sem atraso - todo dia 20 de cada mês; Finalizou a Vereadora.   

LEIA OFÍCIO RECEBIDO PELA VEREADORA:




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