Ironizando com um pequeno erro de digitação contido em uma nova liminar expedida pela Juíza de Direito Drª Shirley Abrantes Moreira Regis, o Presidente da Câmara de Vereadores justificou a sua insânia em manter o projeto de lei que trata da Contratação por Excepcional Interesse Público parado e enfurnado em seu gabinete.
Dias antes da sessão ordinária da semana passada, a mesma Juíza Drª Shirley Abrantes já havia determinado ao Presidente Rozil Pereira - através de uma liminar ( Decisão Judicial ) que os requerimentos dos vereadores Caio Neto, Ademilson, Nicinha, Elton José e Jonildo Pereira fossem colocados na pauta de votação.
Obrigado a fazer e depois de aprovado o requerimento 003/2016, - que transforma a tramitação do PL 013/2015 em regime de urgência urgentíssima, o Presidente acabou mais uma vez descumprindo o Regimento Interno por não atender o Art. 131 do mesmo, o qual determina textualmente a inclusão automática do citado projeto na pauta para discussão e votação ainda que a sessão houvesse iniciada.
Esse descumprimento do (RI) por parte do Presidente da Câmara, acabou resultando em um novo mandado de segurança impetrado pelos vereadores supracitados e mais uma vez o Presidente foi notificado com uma nova determinação da Justiça; a de que ele atendesse o requerimento 003/2016 aprovado na sessão anterior.
O ERRO DA JUÍZA:
Mesmo tendo muito bem fundamentado a nova LIMINAR, e mesmo deixando muito bem claro que o assunto de que a mesma tratava - em virtude da aprovação do requerimento 003/2016 a Juíza de Direito foi ironizada pelo Presidente simplesmente por ter se equivocado no momento de digitar em sua decisão o ano de referência do Projeto de Lei objeto claro e específico de sua inequívoca decisão; ao invés da Juíza Drª Shirley Abrantes digitar "PL 013/2015", ela digitou "PL 013/2016.
O número 6 (seis) no lugar do número 5 (cinco) foi o suficiente para que o Presidente da Câmara Municipal de Juripiranga pudesse mais uma vez protelar por pelo menos mais uma semana a discussão e votação do Projeto de Lei que certamente já vem causando indignação até a Juíza de Direito da Comarca de Itabaiana que nesta quinta feira será informada da atitude inflexível e vingativa do atual Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo de Juripiranga.
Para quem teve acesso a cópia da liminar expedida essa semana pela Drª Shirley Abrantes e que foi rechaçada pelo Presidente da Câmara, pode facilmente observar que o erro de digitação contido na Decisão Judicial está apenas na informação do ano do projeto e não no requerimento mencionado antes pela Juíza, e mais, como pode o Presidente da Câmara dizer que não sabe de que se tratava o tal PL 013/2016, se nesse ano de 2016 o Poder Executivo enviou pra Câmara até a presente data apenas o PL 002/2016 que foi aprovado na sessão anterior?
VEJA TEXTUALMENTE A DECISÃO DA JUÍZA CONTIDA NA LIMINAR:
"ISTO POSTO, DEFIRO o pedido liminar para determinar a autoridade coatora que, cumprindo-se o requerimento 003/2016, inverta-se a pauta da próxima sessão, iniciando-se com o PL 013/2016, colocando-o para votação".
Das duas, uma: "Ou o Presidente Rozil Pereira tá dando uma de louco, ou, ta querendo agora briga também com a Juíza de Direito Drª Shirley Abrantes, autoridade extremamente responsável, capacitada e acima de tudo respeitada pelo sua forma correta e imparcial de tomar as suas decisões". Disse o Vereador Caio Neto, autor principal dos dois MANDADOS DE SEGURANÇA.
0 comentários: