A informação é do Ministério Público Federal (MPF), que divulgou na tarde da última quarta feira (09), o Ranking Nacional dos Portais da Transparência que foi elaborado a partir dos 5.568 municípios e nos 26 Estados da Federação, além do Distrito Federal; Brasília.
Em todo Estado da Paraíba, dos 223 municípios,
JURIPIRANGA ao lado de mais três municípios divide a 2ª colocação no Ranking
com nota 8,8; ficando atrás apenas da Capital do Estado – João Pessoa com
alcançou a nota 9. Já no Ranking Nacional dentre os 5.568 municípios,
JURIPIRANGA aparece na 72ª colocação;
Um resultado como esse não poderia chegar num
momento melhor para o Prefeito e já que a sua gestão tem sofrido constantes
perseguições por parte dos vereadores oposição que não conseguem engolir de
forma alguma o jeito simples, humilde e ao mesmo tempo responsável de Dr. Paulo
Trabalhar.
A informação
oficial do Ranking por parte do Ministério Público Federal dá mais uma vez a
prova inconteste de que o Prefeito Dr. Paulo Dália é verdadeiramente um homem
preparado para administrar com competência, seriedade e transparência os
recursos próprios e os que são direcionados pelo Governo Federal para o
município de Juripiranga, pois, além de mostrar uma extrema habilidade de gerir
de forma equilibrada as finanças públicas, ele consegue alavancar o município a
níveis importantes no cenário Estadual e até Nacional.
Haja vista que no mês passado, JURIPIRANGA também foi
destaque na imprensa paraibana e nos órgãos de fiscalização, quando dentre os
223 municípios paraibanos, JURIPIRANGA apareceu entre os únicos 23 municípios
que mesmo com a forte crise do País vem conseguindo manter a folha de pagamento
dos funcionários da Prefeitura rigorosamente em dia; os outros 200 municípios já
atrasaram a folha.
De acordo com o MPF, a avaliação da transparência nos
municípios visa acima de tudo a fiscalização no cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) que é uma Lei Complementar Federal de nº 101 que
entrou em vigor no Brasil no dia 04 de maio de 2.000, essa Lei veio
regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito a Tributação e
Orçamento e atender ao Artigo 163 da mesma Constituição que diz que essa Lei
disporá - dentre outros assuntos – sobre as finanças públicas.
Depois de sentir um orgulho desse, resta-nos mais do que nunca, parabenizar toda a equipe que trabalha na alimentação de informações ao Portal
da Transparência do município de Juripiranga e parabenizar sobretudo o Prefeito Dr. Paulo
Dália pela coragem, competência e seriedade com que administra o nosso município;
“VIDA LONGA AO GESTOR” Paulo Dália Teixeira.
0 comentários: