JURIPIRANGA: Gestão de Dr. Paulo Dália é a 2ª mais transparente no Estado da Paraíba e a 72ª mais transparente do Brasil...

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A informação é do Ministério Público Federal (MPF), que divulgou na tarde da última quarta feira (09), o Ranking Nacional dos Portais da Transparência que foi elaborado a partir dos 5.568 municípios e nos 26 Estados da Federação, além do Distrito Federal; Brasília.
Em todo Estado da Paraíba, dos 223 municípios, JURIPIRANGA ao lado de mais três municípios divide a 2ª colocação no Ranking com nota 8,8; ficando atrás apenas da Capital do Estado – João Pessoa com alcançou a nota 9. Já no Ranking Nacional dentre os 5.568 municípios, JURIPIRANGA aparece na 72ª colocação;
Um resultado como esse não poderia chegar num momento melhor para o Prefeito e já que a sua gestão tem sofrido constantes perseguições por parte dos vereadores oposição que não conseguem engolir de forma alguma o jeito simples, humilde e ao mesmo tempo responsável de Dr. Paulo Trabalhar.
 A informação oficial do Ranking por parte do Ministério Público Federal dá mais uma vez a prova inconteste de que o Prefeito Dr. Paulo Dália é verdadeiramente um homem preparado para administrar com competência, seriedade e transparência os recursos próprios e os que são direcionados pelo Governo Federal para o município de Juripiranga, pois, além de mostrar uma extrema habilidade de gerir de forma equilibrada as finanças públicas, ele consegue alavancar o município a níveis importantes no cenário Estadual e até Nacional.
Haja vista que no mês passado, JURIPIRANGA também foi destaque na imprensa paraibana e nos órgãos de fiscalização, quando dentre os 223 municípios paraibanos, JURIPIRANGA apareceu entre os únicos 23 municípios que mesmo com a forte crise do País vem conseguindo manter a folha de pagamento dos funcionários da Prefeitura rigorosamente em dia; os outros 200 municípios já atrasaram a folha.
De acordo com o MPF, a avaliação da transparência nos municípios visa acima de tudo a fiscalização no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que é uma Lei Complementar Federal de nº 101 que entrou em vigor no Brasil no dia 04 de maio de 2.000, essa Lei veio regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito a Tributação e Orçamento e atender ao Artigo 163 da mesma Constituição que diz que essa Lei disporá - dentre outros assuntos – sobre as finanças públicas.

Depois de sentir um orgulho desse, resta-nos mais do que nunca, parabenizar toda a equipe que trabalha na alimentação de informações ao Portal da Transparência do município de Juripiranga e parabenizar sobretudo o Prefeito Dr. Paulo Dália pela coragem, competência e seriedade com que administra o nosso município; “VIDA LONGA AO GESTOR” Paulo Dália Teixeira. 

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