Foi publicado no diário dos municípios, o diário oficial, o decreto lei nº 03/2009 datado do dia 06 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a nomeação de servidores públicos aprovados no Concurso Público de Provas e títulos realizado nos termos do edital nº 01/2007 e homologado pelo decreto n°. 015/2008 datado de 25 de julho de 2008, para o efetivo provimento dos seus cargos e nas suas respectivas categorias funcionais e da outras providências.
Desta forma o prefeito de Juripiranga, Tom Maroja no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pelo artigo 52 da Lei Orgânica do município de Juripiranga e pelo Art. 29º. da Constituição Federal.
Considerando a realização do concurso público que foi realizado conforme o edital supra-citado e homologado por um outro ato do poder executivo no dia 25 de julho do ano de 2008, depois de toda aquela celeuma em que o concurso foi parar na justiça por causa de denúncias feitas pelo sindicato dos trabalhadores municipais de juripiranga no entanto, a justiça reconheceu a validade e idoneidade do concurso e considerou a denúncia do sindicato improcedente. E considerando também a necessidade de convocação dos aprovados neste concurso que totalizam 145 vagas que serão ocupadas por pessoas que terão seu emprego efetivo no município de Juripiranga.
O Prefeito nomeou esses aprovados, para o provimento dos seus cargos e nas suas respectivas categorias funcionais. Os aprovados nos seguintes cargos:
Agente de limpeza urbana – auxiliar de serviços gerais – operário – vigilante – motorista – agente administrativo – professor de educação infantil – língua inglesa – língua portuguesa - artes – educação física – história – geografia – matemática – ciências – supervisor escolar – orientador educacional – nutricionista – odontólogo – médico – enfermeiro – fonoaldiálogo – e ainda para psicólogo e assistente social.
Essas nomeações só surtirão os efeitos legais após cada aprovado entregar os documentos pertinentes ao cargo e a efetiva assinatura do termo de posse.
O Secretário de Administração o Sr. Osmar Anízio da Silva, mediante portaria está autorizado a designar os referidos servidores para exercerem suas funções nas lotações públicas concernentes a natureza específica dos seus respectivos cargos e funções, bem como, a efetuar as lotações e relotações que se fizerem necessárias para atender o interesse público.
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