No último sábado dia 03 de janeiro, o municipio de Juripiranga e o Distrito de Ibiranga, realizaram sua primeira feira livre em definitivo no dia de sábado; a iniciativa foi por conta dos comerciantes locais que possuem os seus comércios fixos nas duas localidades, segundo avaliação feita no último domingo por pessoas ligadas a administração das duas localidades a feira superou as expectativas dos comerciantes da feira livre que fizeram um considerável movimento nas vendas durante a feira livre, com destaque para o comércio da carne bovina que apresentou um aumento nas vendas deste produto em virtude da falta de concorrência com comerciantes de outras cidades que deixaram de vir a feira depois da mudança de dia;
A respeito do dia seguinte a feira, a população viveu no último domingo dia 04 de j
aneiro de 2009, seu primeiro feriado em virtude da mudança da feira; assim como em todas as cidades que tiram sua folga no dia de domingo a cidade de Juripiranga e o distrito de Ibiranga ficou propícia para um verdadeiro descanso onde as comunidades dormiram até mais tarde e as donas de casa aproveitaram para fazer a faxina do final de semana enquanto os homens se reunião com os amigos para curtir o feriado tomando uma loira gelada antes do almoço;
O ponto negativo ficou por conta de alguns poucos comerciantes que não cumpriram o acordo de fechar os seus comércios e proporcionarem a folga de direito e por lei aos seus funcionários que acabaram ainda tendo que trabalhar enquanto outros companheiros de trabalho estavam se divertindo; para sanar este problema a Prefeitura de Juripiranga e a Prefitura de Itambé já estão enviando para as suas respectivas Câmaras de vereadores afim de que seja discutido e votado com urgência urgentíssima o projeto de lei que: REGULAMENTA E APLICA SANÇÕES AOS COMERCIANTES LOCAIS, QUE DESOBEDECEREM AO DECRETO DE LEI INSTITUÍDOS NESSES MUNICÍPIOS QUE INSTITUÍRAM A MUDANÇA DA FEIRA LIVRE DO DOMINGO PARA O SÁBADO.
O projeto que estará sendo votado, prevê multas de 01 a 03 salários mínimos vigente no país para os comerciantes que não atenderem as determinações da lei municipal, segundo o projeto os comércios que poderão abrir sua portas aos domingos são: FARMÁCIAS, BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, SORVETERIAS, LOCADORAS, LAN HOUSES, POSTOS DE GASOLINA, SALÕES DE BELEZA, BANCAS DE REVISTAS, FITEIROS E BOATES. Os demais comércios não citados deverão atender as determinações da lei que será entregue cópia a cada um dos comerciantes.
A respeito do dia seguinte a feira, a população viveu no último domingo dia 04 de j
O ponto negativo ficou por conta de alguns poucos comerciantes que não cumpriram o acordo de fechar os seus comércios e proporcionarem a folga de direito e por lei aos seus funcionários que acabaram ainda tendo que trabalhar enquanto outros companheiros de trabalho estavam se divertindo; para sanar este problema a Prefeitura de Juripiranga e a Prefitura de Itambé já estão enviando para as suas respectivas Câmaras de vereadores afim de que seja discutido e votado com urgência urgentíssima o projeto de lei que: REGULAMENTA E APLICA SANÇÕES AOS COMERCIANTES LOCAIS, QUE DESOBEDECEREM AO DECRETO DE LEI INSTITUÍDOS NESSES MUNICÍPIOS QUE INSTITUÍRAM A MUDANÇA DA FEIRA LIVRE DO DOMINGO PARA O SÁBADO.
O projeto que estará sendo votado, prevê multas de 01 a 03 salários mínimos vigente no país para os comerciantes que não atenderem as determinações da lei municipal, segundo o projeto os comércios que poderão abrir sua portas aos domingos são: FARMÁCIAS, BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, SORVETERIAS, LOCADORAS, LAN HOUSES, POSTOS DE GASOLINA, SALÕES DE BELEZA, BANCAS DE REVISTAS, FITEIROS E BOATES. Os demais comércios não citados deverão atender as determinações da lei que será entregue cópia a cada um dos comerciantes.
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