PUNIÇÃO JUSTA: Lei Municipal deverá punir com DESCONTO de 10% VEREADORES FALTOSOS nas sessões da Câmara...

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Depois da vergonhosa demandada dos vereadores de oposição na última sessão Ordinária na Câmara Municipal de Juripiranga, a população reivindica o cumprimento da Lei Municipal Nº 512 de 04 de outubro de 2012 que deve punir com desconto 10% (dez por cento) no seu salário bruto, os vereadores por cada falta nas Sessões Ordinárias do Poder Legislativo local.

A cobrança vem das vozes ruças das ruas que vem se indignando cada vez mais com as atitudes antiregimentais que vem sendo praticadas pelos vereadores da bancada de oposição no município de Juripiranga.

Apesar de ter sido um compromisso assumido em um dos primeiros discursos em Plenário feito pelo atual Presidente da Câmara – Rozil Pereira – em aplicar a citada Lei Municipal aos vereadores que viessem a faltar sem Justificativas plausíveis às sessões ordinárias do Poder Legislativo, esse compromisso nunca foi cumprido.

Ao que se ver o atual Presidente não consegue encontrar meios de punir com o desconto de 10% os vereadores faltosos, tendo em vista que deste os que possuem o maior número de faltas está em sua própria bancada – oposição – com destaque para a última sessão ordinária, ocorrida no último dia 13 de abril quando até o próprio Presidente Rozil Pereira faltou à sessão ajudando a esvaziar o Plenário.

Nesta sessão, os quatro vereadores que formam a bancada de oposição contra o atual Prefeito não compareceram para a sessão que deveria cumprir com uma DECISÃO JUDICIAL expedida através de uma liminar pela Juíza de Direito Drª Shirley Abrantes da 2ª VARA DA COMARCA DE ITABAIANA/PB.

A falta coletiva dos vereadores de oposição está sendo vista como tentativa de boicote para que o Poder Legislativo não discutisse e nem votasse o PL 013/2015 que vinha sendo alvo de constantes manobras para não ter sua tramitação concluída dentro de um prazo que iria até o final deste mês de abril.

Não obstante a falta dos vereadores de oposição, a Câmara Municipal realizou a sessão ordinária com a presença da maioria absoluta dos membros do Pode Legislativo que, seguindo os dispositivos do Regimento Interno da Casa de Leis deu cumprimento a DETERMINAÇÃO JUDICIAL – da qual mais uma vez o Presidente havia sido notificado – e deu prosseguimento a tramitação da matéria supracitada que com rito especial teve sua conclusão sendo - o PL 013/2015 - aprovado por maioria simples; o que representava a unanimidade naquela sessão.

O QUE A POPULAÇÃO QUER:

Agora, o que a população espera é que o Presidente – Rozil Pereira – faça cumprir a Lei Municipal aplicando - nele próprio e nos demais vereadores faltosos - o desconto legal de 10% (dez por cento) no valor bruto do subsídio no respectivo mês; conforme determina o § 1º do Art. 5º da Lei Nº 512/2012.

Será que isso vai acontecer? Ou mais uma vez o JURAMENTO feito por nossos representantes no momento da POSSE vai ser DESCUMPRIDO?

§3º do Art. 4º do Regimento Interno, JURAMENTO:

“Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República Federativa do
Brasil, a do Estado da Paraíba e a Lei Orgânica do Município, respeitar  as  leis,
Promover o bem coletivo e exercer o meu cargo sob a inspiração das tradições de
lealdade, bravura e patriotismo do povo de Juripiranga.”
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