A emenda "rejeitada" foi considerada pelos cinco vereadores de situação como sendo de aplicação inadequada para o sistema de Regime Jurídico Estatutário, que pela Constituição Federal é o que foi adotado pelo Poder Público municipal. Somente seria possível sua aprovação se o Poder Legislativo Municipal tivesse a prerrogativa de legislar para as Empresas Privadas do município que são obrigadas a adotar o Regime Celetista (CLT).
A Elianice (Nicinha) disse que não teria como aprovar uma emenda cuja realidade não é a de nosso município e sim das Empresas Privadas, a Constituição Federal foi sábia ao permitir que os municípios como ente Federativo pudessem decidir na criação de suas próprias leis e/ou regime a seguir. A vereadora disse ainda que não tem conhecimento de que nenhum município brasileiro tenha adotado tal regime Celetista; isso seria um equívoco do gestor público sobretudo num momento de crise como esse que o País está vivendo.
O vereador Ademilson Chaves disse que o município de Juripiranga através da Prefeitura Municipal já vem cumprindo - para com seus servidores efetivos, comissionados e contratados - com quase todos os seus direitos conquistados através da Constituição Federal de 1988, o que não deve ser feito é impor ao Prefeito do município a obrigatoriedade de ele fazer o que por lei não convém ao município ou a Prefeitura; Ex: pagar indenizações por rescisão de contratos, aviso prévio e/ou até FGTS como disse o vereador de oposição Gilberto Tavares.
O vereador Caio Neto disse em seu discurso que além de a Emenda do vereador Rozil Pereira não ser aplicável para os servidores públicos dos municípios brasileiros e sim para os funcionários das empresas privadas não seria possível a sua aprovação pelos vereadores de situação, haja vista que, antes mesmo dessas emendas serem apresentadas em Plenário, houve vereadores da oposição que gravaram e postaram nas redes sociais como "whatssap" vários áudios dizendo, em outras palavras que: "o Projeto de Lei em questão não receberia o voto de nenhum vereador da oposição, pois já que o projeto depende da aprovação de dois terços dos vereadores o Prefeito podia considerar que o mesmo estava rejeitado".
Para a surpresa desses vereadores da oposição, o PL nº 013/2015 não precisa da aprovação de dois terços da Câmara - que seria seis votos - mas sim de apenas a maioria simples dos votos - o que quer dizer que são a maioria dos votos - em qualquer placar - desde estejam presentes na sessão apenas cinco vereadores da "Casa"; Daí quem falou tem que ver a gente rejeitar as emendas e aprovar o projeto. Disse o Vereador Caio Neto.
Para encerrar seu discurso o vereador disse ainda que as intenções dos autores das emendas seriam até boas se fossem possível a sua aplicação nas Empresas Públicas, mas como isso não é possível na realidade que vivemos o que nós observamos na verdade é mais uma tentativa da oposição de emperrar, atrapalhar o trâmite normal da proposição em Plenário, a fim de que o Prefeito esteja impossibilitado de contratar funcionários logo no início do ano de 2016 por talvez uma falta de base legal para tal.
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