Tubos de concretos que estão sendo usados como medida urgente
para restringir o tráfego de caçambas carregadas de areia foi alvo de
vandalismo nas primeiras horas da manhã deste sábado (27).
Segundo informações extra-oficiais, o ato de vandalismo pode
ter sido cometido por comerciantes do próprio município, que não ficaram
satisfeitos com as medidas administrativas tomadas pelo Prefeito Dr. Paulo
Dália, para impedir que as caçambas trafeguem com sobrepeso pelas ruas da
cidade, já que as mesmas não suportam mais do que 16 toneladas, as caçambas
transportam normalmente até 30 toneladas.
Uma testemunha chave, disse ter presenciado hoje manhã, o
momento em que um comerciante da cidade, do ramo de supermercados, e, outro do ramo
de material de construção, chegaram no local acompanhados de mais dois homens –
até o momento não identificados – e praticaram a ação criminosa contra o
patrimônio público.
Tudo isso aconteceu por volta das cinco horas da manhã,
quando o Sr. “X” do Mercadinho “Y” parou
em frente aos tubos de concreto, ligou para "Y", em seguida esse chegou acompanhado
de mais dois homens. Quando estavam juntos usaram do veículo em que estavam,
para arrancar com toda força um dos tubos de concreto, que foi parcialmente
danificado com a queda; Não sei como o tubo não se quebrou todinho com a queda!
Disse a testemunha.
O caso chegou ao conhecimento do Secretário e do Gerente de
Infraestrutura, hoje pela manhã ambos foram ao local e disseram que terão
cautela em acusar os suspeitos já que se trata de pessoas de bem, filhos de família
conceituada do município e amigos pessoais dos mesmos.
No entanto, já que produzimos um vídeo, com a testemunha “chave”
falando os nomes dos acusados, e, se ficar comprovado que o vandalismo foi mesmo
uma ação deles, eles serão responsabilizados pelos danos causados ao patrimônio
público; Exceto, se a decisão tomada pelo Prefeito for diferente da dos seus
subordinados.
De acordo com o Artigo 163, do Código Penal brasileiro,
vandalismo é crime, e, o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por
danos ao patrimônio público. “A pena varia de seis meses a três anos de
detenção, além das agravantes”.
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