VANDALISMO EM JURIPIRANGA: Tubo de concreto é empurrado e quebrado em puro ato de vandalismo

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Tubos de concretos que estão sendo usados como medida urgente para restringir o tráfego de caçambas carregadas de areia foi alvo de vandalismo nas primeiras horas da manhã deste sábado (27).

Segundo informações extra-oficiais, o ato de vandalismo pode ter sido cometido por comerciantes do próprio município, que não ficaram satisfeitos com as medidas administrativas tomadas pelo Prefeito Dr. Paulo Dália, para impedir que as caçambas trafeguem com sobrepeso pelas ruas da cidade, já que as mesmas não suportam mais do que 16 toneladas, as caçambas transportam normalmente até 30 toneladas.   

Uma testemunha chave, disse ter presenciado hoje manhã, o momento em que um comerciante da cidade, do ramo de supermercados, e, outro do ramo de material de construção, chegaram no local acompanhados de mais dois homens – até o momento não identificados – e praticaram a ação criminosa contra o patrimônio público.

Tudo isso aconteceu por volta das cinco horas da manhã, quando o Sr.  “X” do Mercadinho “Y” parou em frente aos tubos de concreto, ligou para "Y", em seguida esse chegou acompanhado de mais dois homens. Quando estavam juntos usaram do veículo em que estavam, para arrancar com toda força um dos tubos de concreto, que foi parcialmente danificado com a queda; Não sei como o tubo não se quebrou todinho com a queda! Disse a testemunha.

O caso chegou ao conhecimento do Secretário e do Gerente de Infraestrutura, hoje pela manhã ambos foram ao local e disseram que terão cautela em acusar os suspeitos já que se trata de pessoas de bem, filhos de família conceituada do município e amigos pessoais dos mesmos.

No entanto, já que produzimos um vídeo, com a testemunha “chave” falando os nomes dos acusados, e, se ficar comprovado que o vandalismo foi mesmo uma ação deles, eles serão responsabilizados pelos danos causados ao patrimônio público; Exceto, se a decisão tomada pelo Prefeito for diferente da dos seus subordinados.

De acordo com o Artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime, e, o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. “A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes”.


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