Sindicalista "adverte" vereadores de Juripiranga por uso irregular de rede social da Câmara Municipal

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O sindicalista Carlos Antonio Dias de Araújo, mais conhecido por “Carlão /ou /Carlos Zezo”, publicou  na última quinta feira (25) uma advertência na conta de Facebook da Câmara Municipal de Juripiranga. A publicação ilegal veio em forma de compartilhamento de uma notícia de cunho puramente político enaltecendo a provável candidatura do Senador Cássio Cunha Lima PSDB-PB ao Governo do Estado em 2014, ainda por cima com a sua foto de campanha da eleição de Governador em 2006;

A mensagem de advertência escrita em CAIXA ALTA pelo sindicalista vem disfarçada de uma consulta ao Presidente da Câmara vereador Kiko Cabral e aos demais vereadores da “Casa Legislativa” quanto ao fato de se constituir ou não um ato de transgressão a publicação de notícia cujo conteúdo é meramente político e tendencioso em favor de tal candidatura do Senador Paraibano, no facebook oficial do Poder Legislativo Municipal; 

Carlão que é filho nato de Juripiranga - há anos erradicado na capital paraibana João Pessoa, onde o mesmo assessoria Sindicatos – cita ainda o Art. 37 da Constituição Federal que foi alterada com a (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) tratando dos princípios constitucionais da administração pública;

O cidadão Carlos Antonio conclui a mensagem dizendo que a ética é uma qualidade republicana de grande valor por deve a mesma ser perseguida a todo custo e de forma incansável, o mesmo encerra a advertencia pedindo ao Presidente da Câmara que tome as medidas cabíveis no sentido de coibir tal prática irregular e a imediata correção do fato;

O presidente Kiko Cabral, postou um comentário alegando que a publicação se deu em virtude de alguém – pessoa pelo jeito não identificada – ter marcado a foto e a mesma tendo ido parar no facebook da Câmara Municipal, porém a mesma já havia sido excluída.

Veja Postagem do Sindicalista Carlão... 



AO SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA, FAÇO A CONSULTA QUE SE SEGUE:
1º) O COMPARTILHAMENTO DO POST ABAIXO, PELO FACE OFICIAL DESTA CASA LEGISLATIVA, NÃO CONSTITUI TRANSGRESSÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTIDOS NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE, OS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE?
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

2º) NA POSSIBILIDADE REAL E PROVÁVEL, CREIO EU, DE O COMPARTILHAMENTO TER SIDO LEVADO A EFEITO SEM O CONHECIMENTO PRÉVIO DA MESA DIRETORA DESTA CASA, NÃO TERIA O FUNCIONÁRIO DA CÂMARA, CUJA ATRIBUIÇÃO FUNCIONAL SERIA A ALIMENTAÇÃO DA CONTA NA REDE SOCIAL FACEBOOK, PROCEDIDO DE FORMA DESIDIOSA, SEGUNDO O INCISO XV, ART. 117 DA LEI 8.112/90, QUE DISCIPLINA A CONDUTA DO SERVIDOR PÚBLICO?

ENCAMINHO TAL CONSULTA, SENHORES VEREADORES, NO ENTENDIMENTO DE QUE A ÉTICA É UMA QUALIDADE REPUBLICANA DE GRANDE VALOR E DEVE SER PERSEGUIDA A TODO CUSTO E INCANSAVELMENTE. O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, EXIGE DISCERNIMENTO PARA QUE NÃO SE CONFUNDA A OPINIÃO PESSOAL A QUE TEM DIREITO TODO CIDADÃO , COM A POSTURA DE ISENÇÃO QUE DEVE ADOTAR O AGENTE PÚBLICO.


CONCLUO, SOLICITANDO AO SENHOR PRESIDENTE QUE ADOTE AS MEDIDAS CORRETIVAS INERENTES À QUESTÃO, EXCLUINDO O POST DA LINHA DO TEMPO E DETERMINANDO MEDIDAS PREVENTIVAS PARA QUE TAL FATO JAMAIS VOLTE A ACONTECER EM NOME DO RESPEITO Á CIDADANIA.
CORDIALMENTE

CARLOS ANTONIO DIAS DE ARAUJO "em 25 de abril de 2013" Grifo meu...

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