Lixão de Juripiranga e de todos os municípios brasileiros estão com os dias contados

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Como se não bastassem os problemas usuais, os atuais prefeitos que foram eleitos em 2012 têm um desafio a mais pela frente: eles devem cumprir a Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos.

Baseado neste dispositivo legal, completado pela Lei Complementar 140 de 2011, os administradores municipais (Prefeitos de todo País) terão prazo até 2 de agosto de 2014 para implantarem em seus respectivos municípios os sistemas de reciclagem de lixo e aterros sanitários, estes sistemas devem ser construídos dentro dos padrões técnicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Trata-se de uma tarefa bastante não muito fácil – porém não impossível – mesmo que apenas 5% dos municípios brasileiros apresentaram seus planos de gestão de resíduos, habilitando-se para obter financiamento do governo federal para início dos projetos.

O município de Juripiranga, que historicamente dispõe de lixão (FOTOS) como único meio de destinação final dos resíduos sólidos que são regularmente coletados na zona urbana assim como os demais municípios brasileiros será também obrigado a resolver o problema até o dia 02 de afosto de 2014.

Para ajudar a resolver este sério problema ambiental e administrativo, o município de Juripiranga tornou-se membro do COGIVA “Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública Integrada dos Municípios do Baixo Rio Paraíba” presidido pelo prefeito do município de Mogeiro, Antonio José Ferreira, e espera - deste - ações efetivas no sentido de poderem cumprir os prazos exigidos pela Legislação Federal.
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