Nesta terça feira (15) o Prefeito de Juripiranga Tom Maroja sancionou o Projeto de Lei nº 14/2010 de autoria do Poder Executivo que cria o novo PCCR dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino.
O referido projeto de lei vinha sendo discutido desde o mês de setembro do ano passado, sofreu várias alterações durante a discussão na Câmara de Vereadores que por duas vezes devolveu o projeto para que fosse complementado com as declarações de impacto financeiro e a da garantia por parte do ordenador de despesas do município de que as melhorias e os avanços constantes no projeto para a educação municipal não viesse a desequilibrar as finanças do município conforme orienta a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De volta à Câmara Municipal o PL nº 014/2010 recebeu sua primeira votação no dia 28 de fevereiro deste ano e no último dia 14 de março aconteceu a sua segunda votação concluindo assim o processo de tramitação do projeto no Plenário da Casa Caio Correia de Araújo.
Durante as votações no Plenário estiveram presentes dezenas de professores e técnicos em educação que trabalham no município, também se fez presente representantes do SINTRAMS para acompanhar as discussões e o que os vereadores tinham a falar sobre as conquistas dos profissionais da educação que constavam no projeto.
Dentre os discursos proferidos na tribuna da Câmara pelos vereadores e Secretários que estavam presentes ao Plenário destacamos o que disse o Vereador Ino Lucas em seu discurso quando o mesmo pediu a sensibilidade do Prefeito e o empenho do Secretário de Educação para fosse o referido Projeto de Lei imediatamente sancionado para que os profissionais da educação que ali estavam bem como os demais que compõe a educação municipal pudessem de imediato serem contemplados pelas melhorias e os avanços conquistados pelo PCCR, no final de seu discurso o Vereador Ino Lucas agradeceu a Supervisora Maria José (Zélia) e a Orientadora Educacional Maria de Fátima (Fáfa) por terem estado o tempo todo próximo ao Vereador Ino Lucas incentivando para que o mesmo representasse à categoria na luta pelo aperfeiçoamento deste Projeto de Lei que no início não contemplava os Técnicos em Educação cargos que as professoras supra-citadas ocupam no quadro efetivo do município.
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