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Qual a função do vereador?
O vereador, de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município expressos no orçamento. O vereador também faz as leis que estão dentro de sua competência, e analisa e aprova as leis que são de competência da prefeitura, do Executivo. Em resumo, o vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.
Como o Vereador fiscaliza o Prefeito?
O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 30 dias de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.
Como o Vereador faz as Leis?
Através de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas Comissões competentes da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou nem um nem outro.
O que é um projeto vetado ou sancionado?
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo, ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo e transformá-lo em Lei Municipal. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei Municipal pela Câmara dez dias depois e quem deve fazer é o Presidente da Mesa Diretora. Existem os Projetos de Resolução e os Decretos Legislativos: O projeto de resolução serve apenas reger internamente a Câmara, e o decreto Legislativo serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do executivo considerados lesivos ao interesse público.
O que é a Mesa Diretora da Câmara?
A Mesa Diretora da Câmara, como diz o próprio nome, é o órgão de direção do Legislativo. Ela é composta pelo presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários. A Mesa Diretora é quem preside as reuniões e as sessões do Legislativo e tem diversas atribuições específicas no Regimento Interno da Casa. Regimento Interno é a resolução que regula as funções do vereador, seus direitos e deveres, o processo legislativo, o modo de ser das reuniões e as penalidades ao vereador que também deverão estar no Código de Ética e Decoro Parlamentar da “Casa”.
O que é uma Comissão Permanente?
As Comissões Permanentes têm mandato de 2 anos e analisam os projetos de lei ou resolução, emitindo seus pareceres. Entre as Comissões Permanentes destacam-se: Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Tributos; Política Urbana, Habitação e Urbanismo; Saúde, Saneamento e Meio Ambiente; Direitos Humanos, Sociais e do Consumidor; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Desporto e Lazer; Administração Pública; Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho; Política Rural e Administração dos Distritos e Comissão de Segurança Pública.
O que é uma Comissão Temporária?
A Comissão Temporária é aquela que é nomeada pelo presidente da Câmara, com prazo marcado para cumprir o seu objetivo. Uma Comissão Temporária pode representar a Câmara em determinados eventos e realizar estudo de um assunto importante, verificar fatos e ocorrências notáveis como tortura, violência, etc. Pode, ainda, fazer sindicância na suspeita de mau uso de recursos públicos ou violação de leis, investigar denúncias de procedência séria.
O que é uma CPI?
É uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, tem poder de investigação próprio do judiciário, além de outros previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal. As CPIs são criadas mediante requerimento de um terço dos vereadores para apuração de fato determinado e por prazo certo. Conforme o caso, as conclusões de uma CPI são encaminhadas ao Ministério Público para que se promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
O Vereador pode perder o Mandato?
Pode sim. O vereador pode perder o mandato de duas formas: primeiro, por faltar a mais de 2 terços das sessões ordinárias da Câmara no período de um ano” Conforme seu Regimento Interno”; segundo, por usar mal o seu mandato na prática de atos de corrupção e faltar contra o decoro parlamentar. Há o caso, também, de o vereador renunciar espontaneamente ao seu mandato.
O Vereador tem a obrigação de atender fora do horário da Câmara?
A rigor, o vereador não tem obrigação de atender fora do seu horário de trabalho em Plenário. Isso pode ocorrer em circunstâncias especiais. Porém, o vereador, como agente político, sozinho ou acompanhado de seus assessores, pode e deve fazer o atendimento aos seus eleitores nos bairros, vilas e centro da cidade. O vereador, também, não é obrigado a ficar o tempo todo em seu gabinete como pensam muitas pessoas. Nem os seus assessores. Constitucionalmente o trabalho de um vereador e de seus assessores não se limita apenas ao Plenário ou ao prédio da Câmara, seu trabalho pode e deve ir muito mais além.
O Vereador é obrigado a dar dinheiro ao povo?
Não. O vereador não tem obrigação e nem deve dar dinheiro a ninguém. O dinheiro que ele ganha é fruto do seu trabalho, numa determinada quantia fixada por lei e aprovada em Plenário. Se for de sua vontade, o vereador pode ajudar dando dinheiro em ocasiões de emergência, como faria qualquer cidadão. Dar dinheiro educa mal o povo, pode parecer esmola e o que é pior: pode caracterizar compra de votos, o que é proibido por lei, e o que pode fazê-lo perder o mandato.
O que aconteceria se não houvesse uma Câmara de Vereadores?
Para quem gosta de ditadura seria excelente. Haveria uma economia de dinheiro, mas seria um grande prejuízo para a liberdade que assim estaria perdida. Uma Câmara de Vereadores como poder legislativo é a garantia de liberdade de um povo porque os seus representantes são escolhidos e eleitos pelo voto popular, pelo povo. A Câmara Municipal é a célula da democracia. É ela que evita, em primeira instância, o surgimento dos tiranos e dos ditadores.
As Sessões da Câmara são públicas?
São públicas e o povo tem todo o direito de comparecer e assistir aos trabalhos dos vereadores em plenário. Afinal o povo que elegeu os vereadores tem todo o direito de acompanhar o trabalho de seus representantes escolhidos para governar a cidade. Se o povo acompanhasse de perto a todas as sessões, seria um belo exemplo de participação popular. “Más infelizmente nem sempre isso acontece”.
O que é uma Bancada de Vereadores?
A Bancada é o grupamento organizado de vereadores de uma mesma representação partidária, de um mesmo partido. O líder de uma bancada é o seu porta-voz e deve ser indicado até 5 dias após o início do período legislativo. Os líderes e vice-líderes de uma bancada não podem pertencer à Mesa Diretora da Câmara nos cargos de Presidente e de primeiro secretário. Os líderes das bancadas e dos blocos parlamentares são denominados de Colégio de Líderes, onde as decisões são tomadas pela maioria de seus membros. O líder do prefeito, ampliando a resposta à sua pergunta, é o vereador indicado pelo prefeito para representá-lo diretamente no Legislativo. É o porta-voz do executivo na Câmara de Vereadores.
Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.
O que é o Recesso Parlamentar?
Nos meses de janeiro e de julho há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.
ESSA MATÉRIA SERÁ AMPLIADA AOS POUCOS COM MAIS PERGUNTAS SEGUIDAS DE SUAS RESPECTIVAS RESPOSTAS ( ACOMPANHEM E SEJA UM CIDADÃO (Ã) DE VERDADE.
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