A sessão ordinária desta segunda feira (26) na Câmara de Vereadores de Juripiranga, foi marcada por debates calorosos durante a discussão e votação do Projeto de Resolução Nº 003/2009 de autoria do Vereador e 2º Secretário da Mesa INO LUCAS, que “Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar e Cria o Conselho de Ética da Câmara” não obteve número de votos suficiente para se transformar em Resolução na “Casa.”
Durante as discussões alguns Vereadores falaram a favor ao Projetos e outros falaram contra, os que foram à favor defendiam que um Projeto como aquele era de extrema importância para “Casa” e que iria complementar o Regimento Interno que no seu Artigo 216 menciona o Código de Ética com a seguinte redação: “O Vereador que descumprir os deveres inerentes ao seu mandato, ou praticar ato que afete à sua dignidade, estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas neste Regimento e no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que poderá definir outras infrações de penalidades, além das seguintes” e segue mostrando as infrações previstas no RI.
Então como se ver o Código de Ética é um instrumento necessário para que o Regimento Interno se complete e a Câmara Municipal passe a ter constituído o seu Conselho de Ética para julgar o Vereador (a) infrator que tentar denegrir a imagem do Poder Legislativo com atitudes indecentes e incompatível com o Decoro da “Casa.”
A votação mais uma vez se deu no processo nominal e votaram pela aprovação do Projeto os Vereadores: INO LUCAS – DANDA DA SAÚDE – TIAGO E MÁRIO DA SUCAM. Votaram contra o Projeto os Vereadores: RAMOS NETO – JOTA JUNIOR E SOCORRINHO, ficando por tanto a votação com o resultado final de: 4 votos à favor e 3 votos contra.
Observando o Regimento Interno da “Casa” o projeto necessitava de dois terços ou seja 6 votos à favor para se transformar em Resolução e vigorar na Câmara como Lei, faltando portanto apenas (2) dois votos para que isso acontecesse. Na sessão desta semana o Vereador CLAUDINHO não compareceu na Câmara para votar.
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